Outros atos mencionados ou com vínculo a este
QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social promova acolhimento a pessoas idosas, de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, em período integral, garantindo atividades socioeducativas, cultural e fortalecimento de vínculos familiares e sociais, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;
QUE, o Lar “São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Urupês, entidade fundada em 29 de dezembro de 1951, vem prestando, há decênios, essa espécie de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal;
QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para o se mister;
QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;
QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$.25.000,00, prevista na Lei nº 2.674, de 14 de setembro de 2022, para o exercício de 2022.
finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal.
RESOLVE:
Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2022, no valor de R$.25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO– CNPJ nº 47.521.323/0001-94, com sede na Rua José do Patrocínio, nº 02, Centro, em Urupês, por meio do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.