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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2673/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2673 de 14 de setembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1884.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:55:25.

Lei 2673, de 14 de setembro de 2022
Denomina a via pública que especifica.
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a denominar-se “VERA LÚCIA SASSI”, a rua de acesso ao Terminal Rodoviário “Manoel Carreira”, compreendida entre a Rua Dr. Átila Ferreira Vaz e Avenida Dr. José Ravagnani Filho”.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.