Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao terceiro setor à entidade “LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE URUPÊS” no valor de R$. 25.000,00, para o exercício de 2022.
Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.
Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.