Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Nomeia os membros
do CAE, conforme composição abaixo:
I – UM
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
A) TITULAR: Rita de Cássia Simioni
Cristina Soilo France
II – DOIS REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU
TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
A) TITULAR: Rosangela Cristina Pícola Cioca
do Carmo de Azevedo Zanluqui
A) TITULAR: Tatiana Maestrello Assad Oliveira
Botarelli
SUPLENTE:
Aline Kelly Sandrini Severino
III – DOIS REPRESENTANTES DE PAIS DE
ALUNOS:
Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes
SUPLENTE: Aline Alves de Almeida
IV -
DOIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS:
A) TITULAR: Valéria Souza da Silva
SUPLENTE:
João Damin Júnior
SUPLENTE: João Bieveido Roman
O
mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos
de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
As
Competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme
previsto na mencionada Lei que institui o CAE, serão tratadas e definidas no
Regimento Interno.
Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e em especial os Decretos nº 2.823 de 24-08-2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.