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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3107/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3107 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1874.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:19:08.

Decreto 3107, de 24 de agosto de 2022
Nomeia os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Lei Municipal nº. 1.977, de 06-08-2010, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, DECRETA:
Art. 1º

Nomeia os membros

do CAE, conforme composição abaixo:

 

   I  –  UM

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:             

 

A) TITULAR: Rita de Cássia Simioni

SUPLENTE: Andréia

Cristina Soilo France

 

    II –  DOIS REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU

TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:

 

A) TITULAR: Rosangela Cristina Pícola Cioca

SUPLENTE: Rosalina

do Carmo de Azevedo Zanluqui

 

A)  TITULAR: Tatiana Maestrello Assad Oliveira

Botarelli

SUPLENTE:

Aline Kelly Sandrini Severino

 

III – DOIS REPRESENTANTES DE PAIS DE

ALUNOS:

 

A)  TITULAR:  Renata Cristina Pacheco Rodrigues

SUPLENTE: Vivian Cristina Reinoso Borges

 

B)  TITULAR:

 Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

SUPLENTE: Aline Alves de Almeida

 

 IV  -  

DOIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS:

 

A)  TITULAR: Valéria Souza da Silva

SUPLENTE:

João Damin Júnior

 

B)  TITULAR:  Alex Fabiano Mázzaro

SUPLENTE: João Bieveido Roman

Art. 2º

O

mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos

de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

Art. 3º

As

Competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme

previsto na mencionada Lei que institui o CAE, serão tratadas e definidas no

Regimento Interno.

Art. 4º

Este Decreto

entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário e em especial os Decretos nº 2.823 de 24-08-2018. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.