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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2670/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2670 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1872.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:37:03.

Lei 2670, de 24 de agosto de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 1.180.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na

Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 1.180.000,00,

sob as seguintes classificações orçamentárias:

 

02

– PODER EXECUTIVO

02.05

– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01

– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO

 Manutenção do

Ensino Infantil- Creche

 

12.365.0010.3003 – Construção, Reforma e

Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais

................................ R$ 350.000,00 

 

02.05.01

– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO

 Manutenção do

Ensino Infantil

 

12.365.0010.3003 – Construção, Reforma e

Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais

................................ R$ 830.000,00 

Art. 2º

O crédito aberto

pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

 

a)- na

importância de R$. 1.000.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do QSE – Quota Salário Educação.

b)   Na importância de R$.180.000,00 - com excesso

de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Fica a

Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual

e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece

a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará

em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.