Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na
Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 1.180.000,00,
sob as seguintes classificações orçamentárias:
02
– PODER EXECUTIVO
02.05
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01
– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO
Manutenção do
Ensino Infantil- Creche
12.365.0010.3003 – Construção, Reforma e
Ampliação de Prédios Escolares
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais
................................ R$ 350.000,00
02.05.01
– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO
Manutenção do
Ensino Infantil
12.365.0010.3003 – Construção, Reforma e
Ampliação de Prédios Escolares
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais
................................ R$ 830.000,00
O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na
importância de R$. 1.000.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do QSE – Quota Salário Educação.
b) Na importância de R$.180.000,00 - com excesso
de arrecadação no exercício.
Fica a
Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece
a presente lei.
Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.