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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2670/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2670 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1872.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:35:49.

Lei 2670, de 24 de agosto de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 1.180.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na

Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 1.180.000,00,

sob as seguintes classificações orçamentárias:

 

02

– PODER EXECUTIVO

02.05

– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01

– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO

 Manutenção do

Ensino Infantil- Creche

 

12.365.0010.3003 – Construção, Reforma e

Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais

................................ R$ 350.000,00 

 

02.05.01

– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO

 Manutenção do

Ensino Infantil

 

12.365.0010.3003 – Construção, Reforma e

Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais

................................ R$ 830.000,00 

Art. 2º

O crédito aberto

pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

 

a)- na

importância de R$. 1.000.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do QSE – Quota Salário Educação.

b)   Na importância de R$.180.000,00 - com excesso

de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Fica a

Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual

e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece

a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará

em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.