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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2669/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2669 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1871.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:37:01.

Lei 2669, de 24 de agosto de 2022
Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2022:

 

a)

Associação de Assistência à Criança de Urupês

R$    200.000,00

b)

Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço

R$    580.000,00


Art. 2º

Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.