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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2668/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2668 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1870.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:21:07.

Lei 2668, de 24 de agosto de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.680.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na

Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.680.000,00, sob as seguintes

classificações orçamentárias:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.0004.2014

- Manutenção da Assistência Social

3350-43 – Subvenções Sociais – R. Próprios ...............................................

R$. 200.000,00

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0007.2059

– Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica -  R. Próprios ............ R$. 580.000,00

 

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

 

12.361.0009.3003

– Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490-51

– Obras e Instalações – R. Federais .............................................. R$. 900.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será

coberta da seguinte forma:

 

a)      No valor de R$.780.000,00

- com excesso de arrecadação no exercício.

No valor de R$.900.000,00

com o superávit financeiro do recurso do QSE – Quota Salário Educação.  

Art. 3º

Fica a

Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual

e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece

a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará

em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.