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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2668/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2668 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1870.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:30:35.

Lei 2668, de 24 de agosto de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.680.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na

Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.680.000,00, sob as seguintes

classificações orçamentárias:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.0004.2014

- Manutenção da Assistência Social

3350-43 – Subvenções Sociais – R. Próprios ...............................................

R$. 200.000,00

 

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0007.2059

– Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica -  R. Próprios ............ R$. 580.000,00

 

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

 

12.361.0009.3003

– Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490-51

– Obras e Instalações – R. Federais .............................................. R$. 900.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será

coberta da seguinte forma:

 

a)      No valor de R$.780.000,00

- com excesso de arrecadação no exercício.

No valor de R$.900.000,00

com o superávit financeiro do recurso do QSE – Quota Salário Educação.  

Art. 3º

Fica a

Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual

e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece

a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará

em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.