Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder marmitas mensais, à policiais militares que prestam serviços ao Município na categoria de função delegada, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.608 de 11 de agosto de 2021.
A despesa anual com o benefício de que
trata este artigo fica limitada à R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos
reais) anuais.
As despesas com a execução desta lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA
MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE
DO PREFEITO
04.122.0002.2003
– Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-39
- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................R. 16.500,00
Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.