Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2667/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2667 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1869.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:15:54.

Lei 2667, de 24 de agosto de 2022
Solicita autorização para conceder o benefício que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder marmitas mensais, à policiais militares que prestam serviços ao Município na categoria de função delegada, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.608 de 11 de agosto de 2021.

Parágrafo único

A despesa anual com o benefício de que

trata este artigo fica limitada à R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos

reais) anuais.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei

correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA

MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE

DO PREFEITO

 

04.122.0002.2003

– Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39

- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................R. 16.500,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.