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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2666/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2666 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1868.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:19:22.

Lei 2666, de 24 de agosto de 2022
Autoriza celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo

Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,

através da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o art. 62 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, para o pagamento de despesa de pequena monta, à conta

do erário municipal, com a à reparação de veículos oficiais da Delegacia de

Polícia de Urupês, bem como  pequenos reparos

e consertos no prédio  de sua sede.

§ 1º – O valor do convênio será de até R$8.000,00

(oito mil reais) por ano.

§ 2º – O convênio de que trata este artigo

será pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos

mediante Decreto do Executivo.

Art. 2º

As despesas com

a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,

suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta

lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.