Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o art. 62 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para o pagamento de despesa de pequena monta, à conta
do erário municipal, com a à reparação de veículos oficiais da Delegacia de
Polícia de Urupês, bem como pequenos reparos
e consertos no prédio de sua sede.
§ 1º – O valor do convênio será de até R$8.000,00
(oito mil reais) por ano.
§ 2º – O convênio de que trata este artigo
será pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos
mediante Decreto do Executivo.
As despesas com
a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.