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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2666/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2666 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1868.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:34:25.

Lei 2666, de 24 de agosto de 2022
Autoriza celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo

Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,

através da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o art. 62 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, para o pagamento de despesa de pequena monta, à conta

do erário municipal, com a à reparação de veículos oficiais da Delegacia de

Polícia de Urupês, bem como  pequenos reparos

e consertos no prédio  de sua sede.

§ 1º – O valor do convênio será de até R$8.000,00

(oito mil reais) por ano.

§ 2º – O convênio de que trata este artigo

será pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos

mediante Decreto do Executivo.

Art. 2º

As despesas com

a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,

suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta

lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.