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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2664/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2664 de 18 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1866.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:18:02.

Lei 2664, de 18 de agosto de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.36.080,46
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na

Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.

36.080,46 sob

as seguintes classificações orçamentárias:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

 

08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390-30 – Material de Consumo – R. Estadual .... R$.5.000,00

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Estadual

... R$. 5.000,00

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social

Básica

3350-41 – Contribuições – R. Federal .. R$.25.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estadual ... R$.1.080,46

Art. 2º

O crédito aberto

pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

 

a)- na

importância de R$. 8.871,18 com recursos oriundos

do Fundo Social de Solidariedade do Governo do Estado

de São Paulo.

b)- na

importância de R$ 1.080,46  com os recursos oriundos do Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

c)- na

importância de R$ 25.000,00 com os recursos oriundos

do Ministério do Desenvolvimento Social.

d)- na

importância de R$.1.128,82  com os recursos provenientes do anulação, em igual importância, 

da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

 

08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Próprios ... R$.1.128,82

Art. 3º

Fica a

Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual

e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece

a presente lei.

Art. 4º

Esta

lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.