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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2664/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2664 de 18 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1866.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:25:47.

Lei 2664, de 18 de agosto de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.36.080,46
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na

Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.

36.080,46 sob

as seguintes classificações orçamentárias:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

 

08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390-30 – Material de Consumo – R. Estadual .... R$.5.000,00

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Estadual

... R$. 5.000,00

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social

Básica

3350-41 – Contribuições – R. Federal .. R$.25.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estadual ... R$.1.080,46

Art. 2º

O crédito aberto

pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

 

a)- na

importância de R$. 8.871,18 com recursos oriundos

do Fundo Social de Solidariedade do Governo do Estado

de São Paulo.

b)- na

importância de R$ 1.080,46  com os recursos oriundos do Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

c)- na

importância de R$ 25.000,00 com os recursos oriundos

do Ministério do Desenvolvimento Social.

d)- na

importância de R$.1.128,82  com os recursos provenientes do anulação, em igual importância, 

da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

 

08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Próprios ... R$.1.128,82

Art. 3º

Fica a

Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual

e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece

a presente lei.

Art. 4º

Esta

lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.