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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2663/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2663 de 18 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1865.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:36:50.

Lei 2663, de 18 de agosto de 2022
Altera a Lei nº 2.596, de 21 de maio de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º

São introduzidas na Lei nº 2.596, de 21

de maio de 2021, as seguintes alterações:

 

               I – a ementa desse diploma legal passa a

vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Município a receber, por cessão de

direitos possessórios, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São

Paulo – DER -, a área que constitui o ramal de acesso do Município de Urupês à

Rodovia SP-379”;

 

               II- o “caput” do art. 1º da Lei nº 2.596,

de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica

o Município de Urupês autorizado a receber por cessão de direito possessórios,

gratuitamente, sem encargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de

São Paulo – DER – a área que constitui o ramal de acesso do Município de Urupês

à Rodovia SP-379, a saber:

 ...............................................................................................................

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.