Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na Lei nº 2.596, de 21
de maio de 2021, as seguintes alterações:
I – a ementa desse diploma legal passa a
vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Município a receber, por cessão de
direitos possessórios, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo – DER -, a área que constitui o ramal de acesso do Município de Urupês à
Rodovia SP-379”;
II- o “caput” do art. 1º da Lei nº 2.596,
de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica
o Município de Urupês autorizado a receber por cessão de direito possessórios,
gratuitamente, sem encargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo – DER – a área que constitui o ramal de acesso do Município de Urupês
à Rodovia SP-379, a saber:
...............................................................................................................
Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.