Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada ao Departamento da Saúde com vista do fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade, na área da saúde.
Fica designada a servidora municipal BÁRBARA RAFAELA FELISARDO ISIQUE, ocupante do cargo de "Auxiliar de Gabinete do Executivo", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para exercer a Ouvidoria do Departamento da Saúde.
Eventuais queixas poderão ser dirigidas ao "e-mail" "ouvidoria.saude@urupes.sp.gov.br, pelo telefone 017-3552-1324, WhatsApp 017-98135-8691, ou presencialmente na UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel”, situada na Rua Rui Barbosa, nº 364, centro, Urupês.
Compete ao Ouvidor da Saúde:
I)- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
II)- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;
III- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.
IV- comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;
V- dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3084, de 10 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.