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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3103/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3103 de 18 de julho de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1844.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:22:20.

Decreto 3103, de 18 de julho de 2022
Autoriza a receber, por doação, a título gratuito, sem encargos, a área que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, c.c. o art. 6º, nº VII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica a Fazenda Pública do Município autorizada a receber, por doação, a título gratuito, sem encargos, da Empresa Bica Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº.07.783.484/0001-31, com sede na Rua Dr. Átila Ferreira Vaz, nº 190, sala 02, em Urupês-SP, avaliada em R$.41.789,00 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e nove Reais), a seguinte área, assim caracterizada nos termos da Matrícula nº 24.300, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Urupês-SP:


“IMÓVEL: Urbano, com a área superficial de 835,78m2 (oitocentos e trinta e cinco metros e setenta de oito decímetros quadrados) de terras, situado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, nesta cidade e comarca de Urupês (SP), com a denominação especial de Chácara Santa Luzia – Parte B, com frente para a Estrada Municipal URP-352 que liga Urupês ao Bairro Bacurizinho, dentro das seguintes metragens e confrontações: inicia-se no vértice 20, situado em divisa com a referida Estrada Municipal URP-352 e com o imóvel urbano denominado Chácara Santa Luzia – Parte A, com frente para a Rua Dr. Átila Ferreira Vaz (matrícula nº 24.299); daí segue confrontando com o referido imóvel denominado Chácara Santa Luzia – Parte A (matrícula nº 24.299), nos seguintes azimutes e distâncias; até o vértice 8-A, no azimute 95º46´52”, medindo 67,02 metros; do vértice 8-A, segue confrontando com o terreno de propriedade do Município de Urupês – SP (matrícula nº. 2.554), até o vértice 8-B, no azimute 128º31´02” medindo 22,19 metros; do vértice 8-B, segue confrontando com o imóvel urbano denominado Chácara Santa Luzia – Parte C, com frente para a Estrada Municipal URP-352, que liga Urupês ao Bairro Bacurizinho (matrícula 24.301), nos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 18-A no azimute 275º46´52”, medindo 72,91 metros; do vértice 18-A segue confrontando com a citada Estrada Municipal URP-352, que liga Urupês ao Bairro Bacurizinho, nos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 19, no azimute 344º00´34”, medindo 1,02 metros e finalmente do vértice 19 até o vértice 20, no azimute 317º30´10”, medindo 16,61 metros, ponto onde teve início”.

Art. 2º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de julho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.