Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Fazenda Pública do Município autorizada a receber, por doação, a título gratuito, sem encargos, da Empresa Bica Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº.07.783.484/0001-31, com sede na Rua Dr. Átila Ferreira Vaz, nº 190, sala 02, em Urupês-SP, avaliada em R$.41.789,00 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e nove Reais), a seguinte área, assim caracterizada nos termos da Matrícula nº 24.300, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Urupês-SP:
“IMÓVEL: Urbano, com a área superficial de 835,78m2 (oitocentos e trinta e cinco metros e setenta de oito decímetros quadrados) de terras, situado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, nesta cidade e comarca de Urupês (SP), com a denominação especial de Chácara Santa Luzia – Parte B, com frente para a Estrada Municipal URP-352 que liga Urupês ao Bairro Bacurizinho, dentro das seguintes metragens e confrontações: inicia-se no vértice 20, situado em divisa com a referida Estrada Municipal URP-352 e com o imóvel urbano denominado Chácara Santa Luzia – Parte A, com frente para a Rua Dr. Átila Ferreira Vaz (matrícula nº 24.299); daí segue confrontando com o referido imóvel denominado Chácara Santa Luzia – Parte A (matrícula nº 24.299), nos seguintes azimutes e distâncias; até o vértice 8-A, no azimute 95º46´52”, medindo 67,02 metros; do vértice 8-A, segue confrontando com o terreno de propriedade do Município de Urupês – SP (matrícula nº. 2.554), até o vértice 8-B, no azimute 128º31´02” medindo 22,19 metros; do vértice 8-B, segue confrontando com o imóvel urbano denominado Chácara Santa Luzia – Parte C, com frente para a Estrada Municipal URP-352, que liga Urupês ao Bairro Bacurizinho (matrícula 24.301), nos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 18-A no azimute 275º46´52”, medindo 72,91 metros; do vértice 18-A segue confrontando com a citada Estrada Municipal URP-352, que liga Urupês ao Bairro Bacurizinho, nos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 19, no azimute 344º00´34”, medindo 1,02 metros e finalmente do vértice 19 até o vértice 20, no azimute 317º30´10”, medindo 16,61 metros, ponto onde teve início”.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.