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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3101/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3101 de 14 de julho de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1842.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:56:07.

Decreto 3101, de 14 de julho de 2022
Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 2.295, de 21 de novembro de 2007.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º do Decreto nº 2.295, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre empréstimo consignado:


“Art. 4º - A consignação referente a empréstimos junto a bancos públicos ou privados, não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, sendo que essa consignação somada às consignações compulsórias de que trata o art. 3º deste Decreto, não poderá superar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta do mesmo, considerando-se como tal a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são efetuados, excluindo-se os de caráter extraordinário eventual”.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de julho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.