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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2660/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2660 de 29 de junho de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1835.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:32:36.

Lei 2660, de 29 de junho de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.000.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Federais ........R$. 600.000,00

    3190-13 – Obrigações Patronais – R. Federais...................................... R$. 200.000,00

    3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – R. Federais ................R$. 200.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 

02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil - R. Próprios .........R$. 600.000,00

    3190-13 – Obrigações Patronais - R. Próprios ...................................... R$. 200.000,00

    3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – R. Próprios ................R$. 200.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de junho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.