PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 243, de 22 de junho de 2022
Fixa nova jornada de trabalho para o emprego de “Nutricionista” do Quadro de Pessoal fixado pela L.C. 200, de 05 de novembro de 2015 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A jornada semanal de trabalho do emprego de “Nutricionista”, ref. “09”, constante do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. 200, de 05 de novembro de 2015, fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, com o salário-base correspondente à referência “14”, do Anexo III, do citado diploma legal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.