Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o pagamento de despesa com a cessão de servidor para prestar serviços junto à Delegacia de Polícia de Urupês.
A cessão de que trata este artigo será pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos mediante Decreto do Executivo.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.