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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3091/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3091 de 2 de maio de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1820.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:45.

Decreto 3091, de 2 de maio de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 509.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.628, de 08 de dezembro de 2021,
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 509.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

          02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

               04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

                    4490-52 – Equipamentos e Material Permanente ........... R$. 271.000,00


     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 

                    3390-30 – Material de Consumo  .................. R$. 20.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ....... R$.10.000,00

                    3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Federais........ R$.10.000,00

                    4490-52 - Equipamento e Material Permanente ............ R$. 7.000,00

               10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

                    3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais........R$. 4.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......... R$. 3.000,00

               12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                    3390-30 – Material de Consumo  ................. R$. 30.000,00

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......... R$. 30.000,00

               12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......... R$. 32.000,00

          02.05.04 – DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR

               12.362.0012.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                    3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais .............. R$. 15.000,00


     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

               26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas e Rodagem

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............ R$. 5.000,00


     02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

          02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

               20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

                    3390-30 – Material de Consumo .................... R$.20.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........ R$.10.000,00

                    4490-52 - Equipamento e Material Permanente ................ R$.40.000,00


     02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

          02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

               27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas

                    3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – .............R$.2.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta da seguinte forma:


a) No valor de R$.109.000,00 com recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

b) No valor de R$.400.000,00 com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

                    9999-99 - Reserva de Contingência ..........................R$. 400.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.