Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, previsto pelo art. 9º da Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015, passando a integrar o Anexo I a que se refere esse dispositivo, um emprego de “Nutricionista”, referência 09, com a carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
O requisito específico para a investidura no emprego a que se refere este artigo, bem como as respectivas atribuições, são os constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.