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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 242/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 242 de 5 de maio de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1811.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:45:07.

Lei Complementar 242, de 5 de maio de 2022
Cria o emprego que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, previsto pelo art. 9º da Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015, passando a integrar o Anexo I a que se refere esse dispositivo, um emprego  de “Nutricionista”, referência 09, com a carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

Parágrafo único

O requisito específico para a investidura no emprego a que se refere este artigo, bem como as respectivas atribuições, são os constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de maio de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.