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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3094/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Decreto 3094 de 30 de maio de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1782.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:39:29.

Decreto 3094, de 30 de maio de 2022
“Recomenda o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca nos ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados, especialmente nos ambientes escolares”
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

o aumento das notificações de casos de sintomáticos respiratórios e surtos, em que se incluem outras etiologias possíveis além da Covid-19;

CONSIDERANDO

as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, o que leva à fragilidade no sistema de defesa da população, tornando o organismo mais propenso a contrações virais;

CONSIDERANDO

que o Decreto Municipal nº 3.089, de 18 de Março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

CONSIDERANDO

que, após análise da situação epidemiológica local, a Secretaria Municipal de Saúde recomenda às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social;

CONSIDERANDO

a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19; decreta

Art. 1º

Fica recomendada a toda a população do Município de Urupês, a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.

Parágrafo único

Recomenda-se, em especial, o uso de máscara de proteção facial descartável nos ambientes escolares públicos ou privados.

Art. 2º

Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I – a higienização das mãos; 

II – o uso de álcool a 70% (setenta por cento);

III – evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV – evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art. 3º

A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, tendo por base as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de maio de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.