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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3090/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3090 de 1 de abril de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1781.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:48:56.

Decreto 3090, de 1 de abril de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 95.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.628, de 08 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

        4490-52 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$. 10.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Federais... R$.1.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...... R$. 18.000,00


    12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente ........ R$. 6.000,00


    12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....... R$. 40.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas

        4490-51 – Obras e Instalações ..........R$. 15.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

    02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


    13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente .......R$. 2.000,00


    27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – .........R$.3.000,00


Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta com recursos provenientes do excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de abril de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.