PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3092, de 6 de maio de 2022
Determina a aplicação, no Município, do disposto na E.C. nº 120, de 05 de maio de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica adotado, no Município, o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, previsto na E.C. nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º Os encargos de responsabilidade do Município correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de maio de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.