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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3092/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3092 de 6 de maio de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1779.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:50:30.

Decreto 3092, de 6 de maio de 2022
Determina a aplicação, no Município, do disposto na E.C. nº 120, de 05 de maio de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Fica adotado, no Município, o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, previsto na E.C. nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 2º

Os encargos de responsabilidade do Município correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de maio de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.