Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3350-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R.Federais ..R$.210.000,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro transferidos pela União através do Ministério da Saúde.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por decreto, as dotações a que se refere essa Lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.