Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ................................ R$ 105.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 100.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo
b)- na importância de R$. 5.000,00 com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios ...................................... R$ 5.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.