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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2652/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2652 de 25 de abril de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1776.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:31:39.

Lei 2652, de 25 de abril de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.673.839,04.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 673.839,04, destinado ao pagamento de despesas com serviços de remoção e desidratação do lodo da lagoa anaeróbica da estação de tratamento de esgoto, sob as seguintes classificações orçamentárias:



02 - PODER EXECUTIVO

02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17. 512.0019.2066 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros– P. Jurídica– R.Estadual .. R$. 673.839,04

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Art. 3º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de abril de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.