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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3087/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3087 de 2 de março de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1769.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:29:25.

Decreto 3087, de 2 de março de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 118.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.628, de 08 de dezembro de 2021, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

4490-52 – Equipamentos e Material Permanente ...................... R$. 3.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 14.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 80.000,00


12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................. R$. 18.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampl. Praças, Parques e Jardins

4490-51 – Obras e Instalações ..................................................R$. 3.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de março de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.