Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o atual cenário epidemiológico do DRS XV (São José do Rio Preto);
a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19;
A utilização de máscaras de proteção facial é obrigatória em:
I – locais e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde;
II - meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque
A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.