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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3089/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3089 de 18 de março de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1767.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:24.

Decreto 3089, de 18 de março de 2022
Altera redação do art. 3º do Decreto nº 3.061, de 09 de Novembro de 2.021
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

o atual cenário epidemiológico do DRS XV (São José do Rio Preto);

CONSIDERANDO

a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19;

Art. 1º

A utilização de máscaras de proteção facial é obrigatória em:


I – locais e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde;

II - meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque

Art. 2º

A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de março de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.