Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2648/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2648 de 17 de março de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1765.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:29:25.

Lei 2648, de 17 de março de 2022
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.706, de 30 de setembro de 2005.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

- Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 1.706, de 30 de setembro de 2005, que fixa o valor da bolsa-auxílio a ser concedida para estagiários admitidos pelo Município:


“Art. 2º - A bolsa-auxílio de que trata o artigo anterior, será paga na seguinte conformidade:


a)- para estágios com a duração de 20 (vinte) horas semanais: R$.433,00 (quatrocentos e trinta e três reais)”.

b)- para estágios com a duração de 30 (trinta) horas semanais: R$.650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de março de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.