Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, em observância a pandemia instalada pela propagação do Coronavírus – COVID 19;
o atual cenário epidemiológico do DRS XV (São José do Rio Preto);
a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19;
a publicação do Decreto Estadual nº 66.554, de 09 de Março de 2.022; DECRETA:
O artigo 3º do Decreto nº 3.061, de 09 de Novembro de 2.021, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - Permanece a obrigatoriedade de uso de máscara facial, descartável ou de pano, em ambientes fechados, ressaltando-se que, nas escolas Municipais, Estadual e Particulares, consideram-se ambientes fechados os pátios cobertos e dotados de muros ou paredes”.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.