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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3080/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3080 de 1 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1763.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:18:20.

Decreto 3080, de 1 de fevereiro de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 105.500,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.628, de 08 de dezembro de 2021, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.500,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:



02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social 

4490-52 - Equipamento e Material Permanente ...................................R$. 15.500,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Federais................R$.90.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.