Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os atuais valores-base dos salários, proventos e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara ficam reajustados em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022.
As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de fevereiro de cada ano.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.