Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a seguinte entidade, para o exercício de 2022:
A) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço R$ 210.000,00
O repasse financeiro de que trata o artigo anterior será destinado para o custeio do Centro de Acolhimento ao COVID-19 na Unidade de Síndrome Respiratória instalada no Hospital São Lourenço, e tem por finalidade o pagamento de médicos, enfermeiros e pessoal de apoio
Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.