Anexos da publicação

Anexo 1
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Anexo 2
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Anexo 3
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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3086/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3086 de 25 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1759.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:45:21.

Decreto 3086, de 25 de fevereiro de 2022
Atualiza os valores dos Anexos V, VI e VIII da L.C. nº 226, de 05-12-2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Complementar nº 240 de 25 de fevereiro de 2022. DECRETA:
Art. 1º

Os Anexos V, VI e VIII que integram a Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, passam a vigorar, a partir de 01 de fevereiro de 2022, de acordo com os valores constantes das tabelas anexas e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, em virtude do reajuste de 10,96% incidente sobre os salários, proventos e gratificações do pessoal ativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal, bem como do Quadro de Carreira e Salários do Magistério, concedido pela Lei Complementar nº 240 de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.