Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os Anexos V, VI e VIII que integram a Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, passam a vigorar, a partir de 01 de fevereiro de 2022, de acordo com os valores constantes das tabelas anexas e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, em virtude do reajuste de 10,96% incidente sobre os salários, proventos e gratificações do pessoal ativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal, bem como do Quadro de Carreira e Salários do Magistério, concedido pela Lei Complementar nº 240 de 25 de fevereiro de 2022.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.