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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3085/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3085 de 10 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1754.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:20:22.

Decreto 3085, de 10 de fevereiro de 2022
Nomeia membros para compor Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

Considerando a edição da Lei Municipal nº 2.608, de 11 de agosto de 2.021, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada;

CONSIDERANDO

Considerando o disposto na alínea “b”, do inciso “I”, da Cláusula Segunda e na alínea “a” e “b” inciso “II” da Cláusula Quarta do Convênio GSSP/ATP 01/22, celebrado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, do Programa de Atividade Delegada no Município de Urupês Convênio celebrado entre o Município de Urupês e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública; DECRETA:

Art. 1º

Nomeia os membros da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada, conforme composição abaixo: 


REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

I – Adauto Pires Cardoso, Autoridade Municipal de Trânsito;

II – Valentim Roberto dos Santos, Encarregado de Serviços na Divisão Municipal de Trânsito.


REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

I - Tenente Coronel PM Marcelo da Silva Lessa, Comandante do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior;

II - Major PM Eduardo Ceneviva Berardo, Subcomandante do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

§ 1º

A Presidência da Comissão Paritária de Controle fica a cargo do membro Adauto Pires Cardoso, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.

§ 2º

Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:

a) Propor alterações no plano de trabalho que integra o convênio;

b) Acompanhar a execução do convênio;

c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminha-la ao Comando da Polícia Militar;

d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;

e) propor as adequações que se fizerem necessárias.

f) Definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário de folga, responsáveis pelas gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.