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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3085/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3085 de 10 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1754.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:47:37.

Decreto 3085, de 10 de fevereiro de 2022
Nomeia membros para compor Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

Considerando a edição da Lei Municipal nº 2.608, de 11 de agosto de 2.021, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada;

CONSIDERANDO

Considerando o disposto na alínea “b”, do inciso “I”, da Cláusula Segunda e na alínea “a” e “b” inciso “II” da Cláusula Quarta do Convênio GSSP/ATP 01/22, celebrado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, do Programa de Atividade Delegada no Município de Urupês Convênio celebrado entre o Município de Urupês e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública; DECRETA:

Art. 1º

Nomeia os membros da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada, conforme composição abaixo: 


REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

I – Adauto Pires Cardoso, Autoridade Municipal de Trânsito;

II – Valentim Roberto dos Santos, Encarregado de Serviços na Divisão Municipal de Trânsito.


REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

I - Tenente Coronel PM Marcelo da Silva Lessa, Comandante do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior;

II - Major PM Eduardo Ceneviva Berardo, Subcomandante do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

§ 1º

A Presidência da Comissão Paritária de Controle fica a cargo do membro Adauto Pires Cardoso, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.

§ 2º

Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:

a) Propor alterações no plano de trabalho que integra o convênio;

b) Acompanhar a execução do convênio;

c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminha-la ao Comando da Polícia Militar;

d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;

e) propor as adequações que se fizerem necessárias.

f) Definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário de folga, responsáveis pelas gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.