Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Considerando a edição da Lei Municipal nº 2.608, de 11 de agosto de 2.021, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada;
Considerando o disposto na alínea “b”, do inciso “I”, da Cláusula Segunda e na alínea “a” e “b” inciso “II” da Cláusula Quarta do Convênio GSSP/ATP 01/22, celebrado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, do Programa de Atividade Delegada no Município de Urupês Convênio celebrado entre o Município de Urupês e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública; DECRETA:
Nomeia os membros da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada, conforme composição abaixo:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
I – Adauto Pires Cardoso, Autoridade Municipal de Trânsito;
II – Valentim Roberto dos Santos, Encarregado de Serviços na Divisão Municipal de Trânsito.
REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
I - Tenente Coronel PM Marcelo da Silva Lessa, Comandante do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
II - Major PM Eduardo Ceneviva Berardo, Subcomandante do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
A Presidência da Comissão Paritária de Controle fica a cargo do membro Adauto Pires Cardoso, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.
Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:
a) Propor alterações no plano de trabalho que integra o convênio;
b) Acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminha-la ao Comando da Polícia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
e) propor as adequações que se fizerem necessárias.
f) Definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário de folga, responsáveis pelas gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.
Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.