Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada à Secretaria da Saúde com vista do fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade, na área da saúde.
Fica designada a servidora municipal ERIKA GRÉGGIO, ocupante efetiva do emprego de "Recepcionista", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da C.L.T. para exercer a Ouvidoria da Secretaria da Saúde.
Eventuais queixas poderão ser dirigidas ao "e-mail" "ouvidoria.saude@urupes.sp.gov.br, pelo telefone 017-3553-1176, WhatsApp 017-99275-8514, ou presencialmente na UBS “Francisco Gomes da Silva”, situada na Rua Álvaro Veiga, 128 - São João de Itaguaçu, Urupês.
Compete ao Ouvidor da Saúde:
I)- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
II)- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;
III- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.
IV- comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;
V- dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2837, de 13 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.