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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2644/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2644 de 10 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1749.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:16:45.

Lei 2644, de 10 de fevereiro de 2022
Autoriza a celebração de convênio com a União, por intermédio do Juízo da 207ª Zona Eleitoral da Comarca de Urupês, para o fim que especifica
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 207ª Zona Eleitoral da Comarca de Urupês/SP, de acordo com a minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei, quanto a contratação de 02 (dois) estagiários de curso superior de Direito e/ou de Administração, em convênio com a respectiva instituição de ensino nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a  posterior cessão dos mesmos ao cartório da 207ª Zona Eleitoral da Comarca de Urupês.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.