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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2644/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2644 de 10 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1749.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:17:00.

Lei 2644, de 10 de fevereiro de 2022
Autoriza a celebração de convênio com a União, por intermédio do Juízo da 207ª Zona Eleitoral da Comarca de Urupês, para o fim que especifica
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 207ª Zona Eleitoral da Comarca de Urupês/SP, de acordo com a minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei, quanto a contratação de 02 (dois) estagiários de curso superior de Direito e/ou de Administração, em convênio com a respectiva instituição de ensino nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a  posterior cessão dos mesmos ao cartório da 207ª Zona Eleitoral da Comarca de Urupês.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.