Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a readequação do sentido de circulação de veículos nas vias públicas da cidade, implantada pelo Setor de Trânsito na necessidade de se regulamentar o tráfego de veículos pelas mesmas;
o crescente número de veículos automotores em circulação;
que o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/SP, necessita de local para aplicar os exames práticos de direção de veículos automotor em candidatos para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação, (CNH).
DECRETA:
Tendo em vista que as ruas, situadas nos bairros, Conjunto Habitacional Abílio de Matos Filho e Residencial Vila Toscana, se caracterizam como via pública sem quaisquer ligações de circulação contínua, sem habilitações e portões de garagem residencial, com medidas satisfatórias para exames práticos de veículo automotor, ficam as ruas abaixo indicadas para o uso de exames práticos de direção de veículos automotores, nos seus dois sentidos de direção.
I) Para a aplicação da categoria “A” – fica autorizado a utilização da Rua Paulo Emílio Donizeti Vila, entre a Rua Gumercinda Assumpção e a Rua José Birelli;
II) Para a aplicação da categoria “B” – fica autorizado a utilização da Rua Paulo Emílio Donizeti Vila, entre a Rua Faustino Marcelino de Rezende e a Rua Clarismínio Ribeiro.
III) Para exame da categoria “D” – fica autorizado a utilização da Rua Prof°. Wanderley Simões Porto, no residencial Vila Toscana, no limite final da via (trecho sem saída).
IV) Para ministrar aulas da categoria “E” – fica autorizado a utilização da Rua Roberto Cesário Tórtola, no residencial Vila Toscana, no limite final da via (trecho sem saída).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.952, de 03 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.