Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a concessão de bolsa auxílio complementar aos beneficiários do "Programa Bolsa-Trabalho" da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado, instituído pela Lei Estadual 10.321, de 08 de junho de 1999.
O valor da bolsa auxilio complementar prevista no artigo 1.º desta Lei será de R$ 300,00 (trezentos reais), concedida pelo prazo correspondente ao que o beneficiário estiver incluso no "Programa Bolsa-Trabalho".
A concessão da referida bolsa auxílio fica condicionada e limitada à previsão orçamentária definida para cada exercício financeiro.
Esta lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis nº 2.459 de 12 de julho de 2018 e nº 2.541, de 05 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.