Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2022, serão concedidos os seguintes descontos:
I)- para pagamento à vista: 17,89%;
II)- para pagamento parcelado, desde que o mesmo seja efetuado até o prazo de vencimento da parcela: 10%.
Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a partir do exercício de 2023, será concedido o desconto de 10% para pagamento à vista, de acordo com o art. 1º, da L.C. nº 183, de 26 de dezembro de 2013.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.