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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 239/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 239 de 25 de janeiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1732.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:41:02.

Lei Complementar 239, de 25 de janeiro de 2022
Concede descontos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2022 e dá providência correlata.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2022, serão concedidos os seguintes descontos:


I)- para pagamento à vista: 17,89%;


II)- para pagamento parcelado, desde que o mesmo seja efetuado até o prazo de vencimento da parcela: 10%.

Art. 2º

Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a partir do exercício de 2023, será concedido o desconto de 10% para pagamento à vista, de acordo com o art. 1º, da L.C. nº 183, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de janeiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.