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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 239/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 239 de 25 de janeiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1732.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:36:51.

Lei Complementar 239, de 25 de janeiro de 2022
Concede descontos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2022 e dá providência correlata.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2022, serão concedidos os seguintes descontos:


I)- para pagamento à vista: 17,89%;


II)- para pagamento parcelado, desde que o mesmo seja efetuado até o prazo de vencimento da parcela: 10%.

Art. 2º

Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a partir do exercício de 2023, será concedido o desconto de 10% para pagamento à vista, de acordo com o art. 1º, da L.C. nº 183, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de janeiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.