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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3078/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3078 de 24 de janeiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1731.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:34:40.

Decreto 3078, de 24 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 845, de 01 de março de 1982, e a legislação federal de regência,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.022, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:

I. 28 de fevereiro: “Segunda-Feira de Carnaval” -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

II. 01 de março: “Terça-Feira de Carnaval” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

III. 02 de março: Quarta-Feira de Cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas

IV. 15 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;

V. 17 de abril: “Páscoa”;

VI. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;

VII. 22 de abril: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

VIII. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;

IX. 16 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;

X. 17 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XI. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;

XII. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;

XIII. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;

XIV. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;

XV. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;

XVI. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XVII. 28 de outubro “Dia do Funcionário Público” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XVIII. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;

XIX. 14 de novembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XX. 15 de novembro – “Dia da República” – feriado nacional;

XXI. 25 de dezembro – “Dia de Natal” – feriado nacional;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de janeiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.