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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3078/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3078 de 24 de janeiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1731.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:37:58.

Decreto 3078, de 24 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 845, de 01 de março de 1982, e a legislação federal de regência,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.022, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:

I. 28 de fevereiro: “Segunda-Feira de Carnaval” -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

II. 01 de março: “Terça-Feira de Carnaval” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

III. 02 de março: Quarta-Feira de Cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas

IV. 15 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;

V. 17 de abril: “Páscoa”;

VI. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;

VII. 22 de abril: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

VIII. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;

IX. 16 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;

X. 17 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XI. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;

XII. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;

XIII. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;

XIV. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;

XV. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;

XVI. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XVII. 28 de outubro “Dia do Funcionário Público” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XVIII. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;

XIX. 14 de novembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XX. 15 de novembro – “Dia da República” – feriado nacional;

XXI. 25 de dezembro – “Dia de Natal” – feriado nacional;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.