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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2639/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2639 de 18 de janeiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1730.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:23:32.

Lei 2639, de 18 de janeiro de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.330.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.330.000,00 sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ........R$. 200.000,00


12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ....... R$. 130.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 319.492,90 com recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB.

b)- na importância de R$ 10.507,10  com os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais..................................... R$. 10.507,10

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de janeiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.