Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampl. de Praças, Parques e Jardins
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estaduais................................ R$. 400.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.