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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3075/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3075 de 29 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1726.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:57.

Decreto 3075, de 29 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

A participação dos usuários dos serviços públicos municipais no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços prestados será feita através do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, órgão de caráter consultivo vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

Parágrafo único

O Conselho previsto neste artigo será dotado das seguintes atribuições:

I- acompanhar a prestação dos serviços;

II- participar na avaliação dos serviços;

III- propor melhorias na prestação dos serviços;

IV- contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário e,

V- acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

Art. 2º

O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação, será composto de 10 (dez) membros titulares, acompanhados dos seus respectivos suplentes, a saber:


I- 05 (cinco) representantes dos usuários de serviços públicos municipais, na seguintes áreas:

a)- atendimento à população em geral:

b)- educação;

c)- saúde;

d)- assistência social;

e)- limpeza pública.


II- 05 (cinco) representantes da Administração Municipal.

§ 1º

Os representantes da Administração Municipal e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal.

§ 2º

A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos municipais será realizada em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial a ser publicado no sítio da Prefeitura Municipal: www.urupes.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município, conforme Anexo Único que fica fazendo parte integrante deste Decreto com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo:

a)- informações sobre o desempenho da função e condições de investidura como conselheiro;

b)- o endereço eletrônico institucional para o recebimento das inscrições, a qual deverá ser acompanhada com o respectivo currículo do interessado;

c)- a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições;

d)- declaração de idoneidade, a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente;

e)- qualificação do candidato.

§ 3º

Findo o prazo do envio das inscrições, será realizada audiência pública conduzida pelo Ouvidor Público Municipal, a ser publicada no sítio oficial da Prefeitura com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para a eleição dos representantes inscritos, maiores de 18 anos, presentes à audiência.

§ 4º

Os candidatos não eleitos irão compor a lista de excedentes e estarão aptos a compor o Conselho, em caso de vacância durante o mandato, na hipótese de desistência do suplente e/ou para substituir este no caso de assunção da vaga.

§ 5º

Findo o processo de eleição, inexistindo a suficiência de inscritos ou na hipótese de vacância na representação a que se refere o art. 2º, n. I, esgotada a lista de excedentes, Chefe do Executivo poderá indicar usuários observado a formação intelectual dos mesmos, de acordo com o respectivo currículo.

Art. 3º

O mandato de conselheiro será de 02 (dois anos), permitida a recondução para igual período.

Art. 4º

O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, escolhidos, mediante eleição, pelos conselheiros titulares.

Art. 5º

No prazo de até 30 (trinta) dias após a posse dos conselheiros, o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos adotará providencias quanto a elaboração de seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 6º

A participação no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos não será remunerada a qualquer título, sendo considerado relevante serviço público.

Art. 7º

O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos poderá ser consultado quanto a indicação do ouvidor.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA INCRIÇÃO DE CANDIDATOS A FIM DE COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.


Ficam convocados os interessados, maiores de 18 anos, em se inscreverem para participarem do Conselho Municipal de Usuários Públicos.


O prazo de inscrição é de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste Edital no sítio oficial da Prefeitura: www.urupes.sp.gov.br


A inscrição será feita “on-line”, pelo referido sítio, devendo o candidato indica no pedido de inscrição:


a)- nome, estado civil, profissão, residência, números do RG e do CPF/MF e a área em que pretende atuar, de acordo como art. 2º, n. I, do Decreto nº 3.075, de 29 de dezembro de 2021, que se encontra publicado no sítio da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município e afixado no lugar público de costume, em sua sede;

b)- encaminhar cópia do currículo e endereço eletrônico (e-mail) se possuir;

c)- declaração de idoneidade assinada pelo candidato, da qual conste não estar condenado penalmente;

d)- indicação da área de serviços públicos (art. 2º, n. I).


A escolha dos candidatos inscritos para comporem o referido Conselho será efetuada em audiência pública, mediante eleição entre os mesmos, a ser realizada em data previamente marcada.

Em caso de empate será declarado vencedor o candidato de maior idade.

As atribuições dos Conselheiros são as constantes do Decreto nº 3.075, de 29 de dezembro de 2021, consistem em acompanhar a prestação dos serviços; participar na avaliação dos serviços; propor melhorias na prestação dos serviços; contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário e acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.


O Conselho será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes da Administração Pública e 05 (cinco) representantes dos usuários dos serviços públicos, com mandato de dois anos, sendo que o mesmo não será remunerado e o serviço prestado considerado de relevante interesse público.

PREFETURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, .........




ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.