Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Valor de Referência - V.R., a que se refere o art. 207 do C.T.M., com a redação dada pelo art. 3º da L.C. nº 84, de 15.12.2000, e modificado pelas L.C. nºs. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em 9,96% para o exercício financeiro de 2022, de acordo com o índice de variação do IPC medido pela FIPE (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor monetário de R$.182,15 (cento e oitenta e dois reais e quinze centavos).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.