Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica atualizado em 17,89% com base no IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2022, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2022, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:
I - PARA O M² DE TERRENO :
A) Distrito da Sede:
a. | Zona 01 | Coloração Amarela | R$ | 145,08 |
b. | Zona 02 | Coloração Roxa | R$ | 108,19 |
c. | Zona 03 | Coloração Verde Clara | R$ | 86,71 |
d. | Zona 04 | Coloração Azul | R$ | 64,37 |
e. | Zona 05 | Coloração Laranja | R$ | 42,73 |
f. | Zona 06 | Coloração Vermelha | R$ | 29,79 |
g. | Zona 07 | Coloração Verde Escura | R$ | 12,93 |
B) Distrito de São João de Itaguaçu:
h. | Zona 11 | Coloração Laranja | R$ | 42,73 |
i. | Zona 12 | Coloração Vermelha | R$ | 29,79 |
II- PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO
Luxo | R$ | 543,93 |
Boa | R$ | 434,69 |
Média | R$ | 347,39 |
Simples | R$ | 277,52 |
Precária | R$ | 144,26 |
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.