Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Urupês.
São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher:
I – conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas;
II – divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Urupês;
III – divulgação dos canais de denúncias de violência contra a mulher coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
IV – encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar existentes no Município de Urupês;
V - informação a população sobre os direitos inerentes a mulher; e,
VI - realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do Município de Urupês de que violência contra a mulher é crime bem como sobre os respectivos canais de denúncia.
Vetado.
Vetado.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.