Outros atos mencionados ou com vínculo a este
que inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja atendimento educacional especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;
que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE -, com sede na cidade de Catanduva, entidade fundada em 28 de outubro de 1964, vem prestando, há decênios, essa espécie de atendimento à munícipes locais portadores de deficiência;
que essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para o se mister;
que há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;
que a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$ 97.200,00, prevista na Lei nº 2.629, de 08 de dezembro de 2021.
finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se r.efere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal.
RESOLVE
Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2022, no valor de R$. 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – CNPJ nº .47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, em Catanduva, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.