PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3064, de 6 de dezembro de 2021
Acrescenta inciso no Decreto nº 2.992/2021, que fixa no calendário anual para o ano de 2.021, os feriados e pontos facultativos no Município e suspende o expediente nas repartições públicas municipais.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o inciso XXIII-A no art. 1º do Decreto nº 2.992 de 01 de fevereiro de 2021, que fixa no calendário anual para o ano de 2.021:
“Art. 1º - [...]
XXIII-A – 27 de dezembro (segunda-feira): - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas.
Art. 2º Fica suspenso até as 13 horas o expediente nas repartições públicas municipais no dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.