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Lei Complementar 238/2021
Altera o art. 16 da Lei Compl. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 238 de 25 de novembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1694.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:36:52.

Lei Complementar 238, de 25 de novembro de 2021
Altera o art. 16 da Lei Compl. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 16 da Lei Compl. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas:

“Art. 16 - Na hipótese de acumulação de dois empregos docentes ou de um emprego de suporte pedagógico com um de docente, deverá ser respeitada a compatibilidade de horário.”

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de novembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.