Outros atos mencionados ou com vínculo a este
QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social disponha sobre o atendimento à crianças de ambos os sexos na faixa etária de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses em regime de período integral e de 07 (sete) à 10 (dez) anos em regime de um período, pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica;
QUE, a Associação de Assistência à Criança de Urupês, com sede na cidade de Urupês, entidade fundada em 02 de abril de 1964, vem prestando, há decênios, desenvolvendo a assistência a que alude a cláusula anterior;
QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para desenvolver as suas finalidades estatutárias;
QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;
QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$ 385.000,00 prevista na Lei nº 2.488, de 06 de dezembro de 2018;
finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal;
RESOLVE:
Fica considerado inexigível, com base no art. 31 e seu item II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, no corrente exercício, no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), à Associação de Assistência a Criança de Urupês, CNPJ nº 72.790.959/0001-89, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 321, em Urupês-SP, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.